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Conselho Fiscal

Conselheira Fiscal - Vânia Vidal Sampaio

Conselheiro Fiscal - Adrio Márcio Marques de Melo

Conselheiro Fiscal - Marilea Rodrigues Silva

 

ATRIBUIÇÕES

Examinar, trimestralmente, os livros, documentos e balancetes encaminhados pelo Conselho Diretor, emitindo Parecer sobre tais documentos, para apresentação à Assembleia Geral;
Examinar, anualmente, o Relatório Anual, o Balanço Geral, a Demonstração da Receita e Despesa elaboradas pelo Conselho Diretor, emitindo Parecer sobre tais documentos, para apresentação á Assembleia Geral;
Praticar todos os atos permitidos por Lei e pelo Estatuto Social, no cumprimento fiel de suas funções, e por manifestação favorável de 2/3 (dois terços) de seus membros efetivos, convocar Assembleia Geral, se o Presidente do Conselho não o fizer no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento de tal solicitação, por escrito;
Tomar quaisquer outras providências a eles atribuladas no Estatuto Social.