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Assembleia Geral

A Assembleia Geral é o Órgão soberano da Associação, sendo constituído por todos os associados no gozo de seus direitos civis e sociais e quites com suas obrigações estatutárias e/ou regulamentares, e suas deliberações obrigam os associados, mesmo os ausentes, bem como os demais Órgãos sociais.

Convocação da Assembleia Geral

Ordinariamente:
a) A cada ano, nos quatro primeiros meses do ano civil, para deliberar sobre a Proposta Orçamentária, examinar o Balanço Geral, a demonstração da Receita e Despesa, as Contas prestadas pelo Conselho Diretor e o Parecer do Conselho Fiscal, se tiver sido instalado, e, não tendo sido instalado o Conselho Fiscal, para examinar o Relatório de Auditoria Externa, caso tenha sido contratado, sobre eles deliberando;

b) A cada 02 anos, nos quatro primeiros meses do ano civil, para eleger e, no ato, dar posse aos membros do Conselho Diretor, Conselho Fiscal, se instalado, e ao Ouvidor.

Extraordinariamente:
Quando convocada na forma prevista no Estatuto Social, sempre que necessário.

Competências da Assembleia Geral Ordinária

Eleger os membros do Conselho Diretor, do Conselho Fiscal e um Ouvidor;
Apreciar e deliberar sobre o relatório anual e as contas da Administração, relativamente a cada exercício social encerrado. Na hipótese de sua não aprovação deliberar sobre as ações serem tomadas;
Apreciar e deliberar sobre a Proposta Orçamentária apresentada pelo Conselho Diretor, para cada exercício;
Apreciar e deliberar sobre os Balanços anuais, levantados sempre em 31 de dezembro de cada ano;
Aprovar, juntamente com o Balancete do mês de junho as ações corretivas relacionadas ao cumprimento do orçamento anual.

Competências da Assembleia Geral Extraordinária

Alterações ou reforma do Estatuto Social, após parecer do Conselho Diretor;
Aprovações de regulamentos ou alterações do Regulamento do Loteamento e do Regulamento da Área de Lazer;
Interpretação dos dispositivos estatutários e resoluções dos casos omissos, inclusive com relação aos dispositivos constantes do Regulamento do Loteamento e do Regulamento da Área de Lazer e, se necessário, encaminhar suas deliberações a respeito á ratificação da Assembleia Geral Extraordinária seguinte;
Apreciação e ratificação, em Última instância, se requerido for, total ou parcialmente, das decisões do Conselho Diretor, bem como deliberação quanto á demissão e ratificação da suspensão dos gerentes administradores da Associação;
Alienação dos bens imóveis da Associação ou constituição de ônus reais sobre estes, após parecer do Conselho Diretor e concordância das Associadas Fundadoras;
Destituição de membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal, se este tiver sido instalado, bem como do Ouvidor;
Deliberação sobre a aprovação de despesas extraordinárias;
Atribuição de responsabilidade, de qualquer natureza, de membros dos órgãos sociais quando estes não agirem em conformidade com o disposto no presente Estatuto, e a determinação, quando houver necessidade, da tomada de medidas judiciais para cumprir o que vier a ser decidido, bem como a indicação de quem caberão a tarefa;
Apreciação e deliberação, em última instância, das diretrizes a serem seguidas para um ou mais processos judiciais, sendo a Associação autora ou não;
Incorporação, cisão, fusão ou dissolução da Associação;
Deliberação sobre conflitos de interesses na contratação de partes relacionadas a Associados;
Deliberação sobre contratações ou assunção de obrigações que possam representar conflito de interesse com algum dos Associados Titulares;
Ratificação, no prazo de 90 (noventa) dias, da contratação do Gerente Geral, feita pelo Conselho Diretor.